(Portuguese language)

"Uma ética que nos obrigue somente a preocupar-nos com os homens e a sociedade não pode ter esta significação. Somente aquela que é universal e nos obriga a cuidar de todos os seres nos põe de verdade em contato com o Universo e a vontade nele manifestada."
Albert Schweitzer (Nobel da paz - 1952)



UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS / VÍDEO


 Flag UK gif Flag DE gif Flag PT gif Flag FR gif Flag ES gif Flag NL gif Flag Greece gif Flag Italy gif Flag USSR gif
Flag Japan gif Flag Turkey gif Flag Saudi Arabia gif Flag Sweden gif Flag Serbia gif Flag Croatia gif Flag Norway gif Flag Finland gif Flag Romania gif
UNIVERSAL DECLARATION OF ANIMAL RIGHTS
Preamble
Considering
that Life is one, all living beings having a common origin and having diversified in the course of the evolution of the species;

Considering
that all living beings possess natural rights, and that any animal with a nervous system has specific rights;

Considering
that the contempt for, and even the simple ignorance of these natural rights cause serious damage to nature and lead man to commit crimes against animals;

Considering
that the coexistence of species implies a recognition by the human species of the right of other animal species to live;

Considering
that the respect of humans for animals is inseparable from the respect of man for another man.

IT IS HEREBY PROCLAIMED:
Article 1
All animals are born equal and they have the same rights to existence.
Article 2
a)
Every animal has the right to be respected.
b) Man, like the animal species, cannot assume the right to exterminate other animals or to exploit them, thereby violating this right. He should use his conscience for the service of the animals.
c) Every animal has the right to consideration, good treatment and the protection of man.
Article 3
a)
No animal should be submitted to bad treatment or cruel actions.
b) If the death of an animal is necessary, this should be sudden and without fear or pain.
Article 4
a)
All animals belonging to a wild species have the right to live free in their natural environment, and have the right to reproduce.
b) Each deprivation of freedom, even for educational purposes, is in opposition to this right.

Article 5
a)
Every animal that usually lives in a domestic environment must live and grow to a rhythm natural to his species.
b) Any change to this rhythm and conditions dictated by man for mercantile purpose, is a contradiction of this law.
Article 6
a)
All animals selected by man, as companions must have a life corresponding to their natural longevity.
b) To abandon an animal is a cruel and degrading action.

Article 7
Working animals must only work for a limited period and must not be worked to exhaustion. They must have adequate food and rest.
Article 8
a) Experiments on animals that cause physical and mental pain, are incompatible with animal rights, even if it is for medical, scientific, commercial or any other kind of experiment.
b) A substitute technique must be investigated and developed.
Article 9
In the eventuality of an animal bred for food, it must be fed, managed, transported and killed without it being in fear or pain.
Article 10
a)
No animal should be used for entertainment.
b) Animal exhibitions and shows that use animals are incompatible with anÊ animal's dignity.
Article 11
Every action that causes the unnecessary death of an animal, is cruel which is a crime against life.
Article 12
a)
Every action that causes the death of a lot of wild animals is genocide, that is a crime against the species.
b) Pollution and destruction leads to the extinction of the species.
Article 13
a)
Dead animals must be treated with respect.
b) Violent scenes, where animals are the victims, must be forbidden at the cinema and on TV, unless they are for the demonstration of animal rights.
Article 14
a)
Protection and safeguarding associations must be represented at government level.
b) Animal rights must be defended by law as are human rights.












® Action Against Poisoning


 Declaração Universal dos Direitos dos Animais - Unesco (Brussels, 1978)

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.




* Copyright © 
Sussumu Matsumoto (Graphic Designer)




Julie Longhill

Mother's Love Photo Gallery